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Advogado especialista em ações contra construtoras em todo o Estado de São Paulo

Atraso na entrega, obra paralisada, vícios construtivos ou distrato abusivo quando a construtora descumpre o contrato, você tem direitos. Cada mês de atraso gera indenização, e a devolução dos valores pagos deve ser integral. Não aceite menos do que a lei garante.​

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Somos especialistas em Direito Imobiliário, com anos de experiência, nossos clientes recuperam os valores pagos e obtêm a reparação que merecem.

Quando você precisa deste serviço

- A construtora atrasou a entrega do imóvel além do prazo contratual

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- A obra foi paralisada ou o empreendimento está em risco

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- O imóvel foi entregue com vícios construtivos como infiltrações, rachaduras, acabamento diferente do prometido

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- Você quer fazer o distrato e a construtora se recusa ou propõe devolução abusiva

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- A construtora cobrou taxas indevidas ou reajustou o contrato de forma irregular

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- O imóvel entregue tem área menor do que a contratada

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- Você assinou um contrato desequilibrado e quer entender seus direitos

A construtora descumpriu o contrato. Você tem direitos.

Por que escolher nosso escritório

Especialização total

Atuamos exclusivamente em Direito Imobiliário, com profundo conhecimento das obrigações das construtoras, da legislação do consumidor e da jurisprudência do STJ sobre atraso, distrato e vícios.

Cálculo técnico dos valores devidos

Calculamos com precisão os valores a serem pleiteados: multa contratual, lucros cessantes, danos morais, correção monetária e juros, com base na legislação e na jurisprudência atual.

Atuação extrajudicial antes de ir à Justiça

Sempre que possível, notificamos a construtora extrajudicialmente para buscar resolução antes do ajuizamento, preservando tempo e custos para o cliente.

Atendimento 100% online, em todo o Brasil

Representamos compradores de todo o Brasil, independente do estado onde o empreendimento está localizado, sem necessidade de deslocamento.

PERGUNTAS FREQUENTES

O inventário é obrigatório mesmo que o falecido tenha deixado pouco patrimônio?

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Sim. Qualquer bem em nome do falecido, seja um imóvel, um veículo ou uma conta bancária, só pode ser transferido aos herdeiros por meio do inventário. Sem ele, o bem fica bloqueado indefinidamente.

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Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

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O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. Após esse período, incidem multas sobre o ITCMD, imposto estadual sobre herança, que variam conforme o estado. Quanto antes o inventário for aberto, menores serão os encargos.

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Quando é possível fazer o inventário em cartório, sem precisar de processo judicial?

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O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e o falecido não deixou testamento. É mais rápido e menos custoso do que a via judicial.

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Quanto tempo leva para concluir um inventário?

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O prazo varia conforme a complexidade do espólio e a via escolhida. Inventários extrajudiciais simples podem ser concluídos em semanas. Processos judiciais com litígio entre herdeiros podem se estender por anos. A organização da documentação desde o início é o fator que mais impacta o tempo de conclusão.

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É possível vender um imóvel que está em inventário?

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Em regra, não é possível vender o imóvel antes da conclusão do inventário e da transferência formal para os herdeiros. Em casos específicos, é possível requerer autorização judicial para a venda durante o processo, mas isso exige análise individualizada da situação.

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