Advogado especialista em ações contra construtoras em todo o Estado de São Paulo
Atraso na entrega, obra paralisada, vícios construtivos ou distrato abusivo quando a construtora descumpre o contrato, você tem direitos. Cada mês de atraso gera indenização, e a devolução dos valores pagos deve ser integral. Não aceite menos do que a lei garante.
Somos especialistas em Direito Imobiliário, com anos de experiência, nossos clientes recuperam os valores pagos e obtêm a reparação que merecem.
Quando você precisa deste serviço
- A construtora atrasou a entrega do imóvel além do prazo contratual
- A obra foi paralisada ou o empreendimento está em risco
- O imóvel foi entregue com vícios construtivos como infiltrações, rachaduras, acabamento diferente do prometido
- Você quer fazer o distrato e a construtora se recusa ou propõe devolução abusiva
- A construtora cobrou taxas indevidas ou reajustou o contrato de forma irregular
- O imóvel entregue tem área menor do que a contratada
- Você assinou um contrato desequilibrado e quer entender seus direitos
A construtora descumpriu o contrato. Você tem direitos.
Por que escolher nosso escritório
Especialização total
Atuamos exclusivamente em Direito Imobiliário, com profundo conhecimento das obrigações das construtoras, da legislação do consumidor e da jurisprudência do STJ sobre atraso, distrato e vícios.
Cálculo técnico dos valores devidos
Calculamos com precisão os valores a serem pleiteados: multa contratual, lucros cessantes, danos morais, correção monetária e juros, com base na legislação e na jurisprudência atual.
Atuação extrajudicial antes de ir à Justiça
Sempre que possível, notificamos a construtora extrajudicialmente para buscar resolução antes do ajuizamento, preservando tempo e custos para o cliente.
Atendimento 100% online, em todo o Brasil
Representamos compradores de todo o Brasil, independente do estado onde o empreendimento está localizado, sem necessidade de deslocamento.
PERGUNTAS FREQUENTES
O inventário é obrigatório mesmo que o falecido tenha deixado pouco patrimônio?
Sim. Qualquer bem em nome do falecido, seja um imóvel, um veículo ou uma conta bancária, só pode ser transferido aos herdeiros por meio do inventário. Sem ele, o bem fica bloqueado indefinidamente.
Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento?
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. Após esse período, incidem multas sobre o ITCMD, imposto estadual sobre herança, que variam conforme o estado. Quanto antes o inventário for aberto, menores serão os encargos.
Quando é possível fazer o inventário em cartório, sem precisar de processo judicial?
O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e o falecido não deixou testamento. É mais rápido e menos custoso do que a via judicial.
Quanto tempo leva para concluir um inventário?
O prazo varia conforme a complexidade do espólio e a via escolhida. Inventários extrajudiciais simples podem ser concluídos em semanas. Processos judiciais com litígio entre herdeiros podem se estender por anos. A organização da documentação desde o início é o fator que mais impacta o tempo de conclusão.
É possível vender um imóvel que está em inventário?
Em regra, não é possível vender o imóvel antes da conclusão do inventário e da transferência formal para os herdeiros. Em casos específicos, é possível requerer autorização judicial para a venda durante o processo, mas isso exige análise individualizada da situação.
