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Advogado especialista em usucapião em todo o Estado de São Paulo

Você mora ou usa o imóvel há anos, paga as contas e cuida da propriedade mas não tem escritura no seu nome. Sem o registro formal, o imóvel não pode ser vendido, financiado nem transmitido aos herdeiros. O usucapião transforma essa posse em propriedade definitiva, pelo cartório ou pela via judicial.

Somos especialistas em Direito Imobiliário, com anos de experiência, nossos clientes regularizam a posse e conquistam o registro definitivo do imóvel no seu nome.

Quando você precisa deste serviço

- Você mora ou usa o imóvel há anos mas não tem escritura no seu nome

- O imóvel foi comprado por contrato de gaveta e o vendedor não é mais localizado

- O imóvel está em nome de uma pessoa falecida e não houve inventário

- Você quer vender ou financiar o imóvel mas a documentação está irregular

- A posse é exercida de forma mansa, pacífica e sem oposição há mais de cinco anos

- O imóvel não tem dono conhecido ou está abandonado há muitos anos

- Você quer regularizar a situação antes de transmitir o imóvel aos herdeiros

Posse sem escritura é patrimônio sem proteção.

Por que escolher nosso escritório

Especialização total em Direito Imobiliário

Atuamos exclusivamente em Direito Imobiliário. O usucapião é conduzido por quem conhece cada modalidade, os requisitos legais e a forma de reunir as provas necessárias para o reconhecimento da posse.

Extrajudicial ou judicial, definimos o melhor caminho

Avaliamos a situação de posse, os documentos disponíveis e a existência de oposição para indicar se o caso deve seguir pelo cartório (mais rápido) ou pela via judicial.

Levantamento completo de provas de posse

Orientamos e reunimos toda a documentação necessária como contas de consumo, declarações de vizinhos, fotos e recibos, para comprovar a posse contínua e qualificada.

Atendimento 100% online, em todo o Brasil

Conduzimos processos de usucapião de imóveis em qualquer estado do Brasil, com toda a comunicação e documentação tratadas de forma digital, sem necessidade de deslocamento.

PERGUNTAS FREQUENTES

O inventário é obrigatório mesmo que o falecido tenha deixado pouco patrimônio?

Sim. Qualquer bem em nome do falecido, seja um imóvel, um veículo ou uma conta bancária, só pode ser transferido aos herdeiros por meio do inventário. Sem ele, o bem fica bloqueado indefinidamente.

Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. Após esse período, incidem multas sobre o ITCMD, imposto estadual sobre herança, que variam conforme o estado. Quanto antes o inventário for aberto, menores serão os encargos.

Quando é possível fazer o inventário em cartório, sem precisar de processo judicial?

O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e o falecido não deixou testamento. É mais rápido e menos custoso do que a via judicial.

Quanto tempo leva para concluir um inventário?

O prazo varia conforme a complexidade do espólio e a via escolhida. Inventários extrajudiciais simples podem ser concluídos em semanas. Processos judiciais com litígio entre herdeiros podem se estender por anos. A organização da documentação desde o início é o fator que mais impacta o tempo de conclusão.

É possível vender um imóvel que está em inventário?

Em regra, não é possível vender o imóvel antes da conclusão do inventário e da transferência formal para os herdeiros. Em casos específicos, é possível requerer autorização judicial para a venda durante o processo, mas isso exige análise individualizada da situação.

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