Advogado especialista em regularização de imóveis em todo o Estado de São Paulo
Imóvel sem escritura, sem registro ou com construção não averbada não pode ser vendido, financiado nem inventariado. A irregularidade bloqueia o patrimônio e aumenta o risco a cada ano. Regularizamos a situação do seu imóvel perante cartório, Prefeitura e demais órgãos competentes.
Somos especialistas em Direito Imobiliário, com anos de experiência, nossos clientes regularizam seus imóveis e voltam a ter pleno controle do seu patrimônio.
Quando você precisa deste serviço
- O imóvel foi comprado por contrato de gaveta e nunca teve escritura lavrada
- O imóvel está registrado em nome de um familiar falecido
- A construção foi feita sem alvará e nunca foi averbada na matrícula
- O imóvel não tem habite-se e não pode ser financiado ou vendido
- Você quer vender ou financiar o imóvel mas a documentação está incompleta
- O terreno foi parcelado de forma irregular e não tem registro individual
- O imóvel tem área construída diferente da que consta na matrícula
Imóvel irregular não pode ser vendido, financiado nem inventariado.
Por que escolher nosso escritório
Especialização total em Direito Imobiliário
Atuamos exclusivamente em Direito Imobiliário. A regularização de imóveis é conduzida por quem conhece cada tipo de irregularidade e o caminho mais eficiente para resolver cada situação.
Diagnóstico preciso antes de qualquer ação
Identificamos exatamente qual é a irregularidade e qual o procedimento necessário, escritura, registro, habite-se, retificação ou usucapião, antes de iniciar qualquer processo.
Atuação junto a cartórios e Prefeituras
Representamos o proprietário perante o Cartório de Registro de Imóveis, a Prefeitura e demais órgãos, acompanhando cada etapa até a conclusão da regularização.
Atendimento 100% online, em todo o Brasil
Regularizamos imóveis em qualquer estado do Brasil, com toda a comunicação e acompanhamento feitos de forma digital, sem necessidade de deslocamento do proprietário.
PERGUNTAS FREQUENTES
O inventário é obrigatório mesmo que o falecido tenha deixado pouco patrimônio?
Sim. Qualquer bem em nome do falecido, seja um imóvel, um veículo ou uma conta bancária, só pode ser transferido aos herdeiros por meio do inventário. Sem ele, o bem fica bloqueado indefinidamente.
Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento?
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. Após esse período, incidem multas sobre o ITCMD, imposto estadual sobre herança, que variam conforme o estado. Quanto antes o inventário for aberto, menores serão os encargos.
Quando é possível fazer o inventário em cartório, sem precisar de processo judicial?
O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e o falecido não deixou testamento. É mais rápido e menos custoso do que a via judicial.
Quanto tempo leva para concluir um inventário?
O prazo varia conforme a complexidade do espólio e a via escolhida. Inventários extrajudiciais simples podem ser concluídos em semanas. Processos judiciais com litígio entre herdeiros podem se estender por anos. A organização da documentação desde o início é o fator que mais impacta o tempo de conclusão.
É possível vender um imóvel que está em inventário?
Em regra, não é possível vender o imóvel antes da conclusão do inventário e da transferência formal para os herdeiros. Em casos específicos, é possível requerer autorização judicial para a venda durante o processo, mas isso exige análise individualizada da situação.
