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Advogado especialista em Due Diligence em todo o Estado de São Paulo

Comprar um imóvel sem análise jurídica prévia é um risco que pode custar caro. Dívidas ocultas, pendências judiciais e irregularidades documentais muitas vezes não aparecem na matrícula e só surgem depois da assinatura. Analisamos tudo antes do negócio, para você comprar com segurança.

Somos especialistas em Direito Imobiliário, com anos de experiência, nossos clientes fecham negócios imobiliários sem surpresas jurídicas.

Quando você precisa deste serviço

- Vai comprar um imóvel residencial ou comercial de alto valor

- Está adquirindo imóvel de pessoa jurídica ou em processo de inventário

- O vendedor possui histórico de dívidas, processos ou recuperação judicia

- O imóvel tem múltiplos proprietários ou passou por muitas transferências

- Está investindo em loteamento, empreendimento na planta ou terreno

- Seu financiamento exige laudo jurídico do imóvel

- Quer evitar surpresas após a assinatura da escritura

Não compre um imóvel antes de ter certeza jurídica, essa é a proteção que você precisa.

Por que escolher nosso escritório

Especialização total

Atuamos exclusivamente em Direito Imobiliário. A due diligence é conduzida por quem conhece em profundidade os riscos jurídicos de cada tipo de negociação imobiliária.

Análise de ponta a ponta  do imóvel ao vendedor

Investigamos o imóvel, a cadeia dominial, os débitos ocultos e a situação judicial e patrimonial do vendedor, entregando um diagnóstico completo antes de qualquer assinatura.

Parecer jurídico com grau de risco

Entregamos relatório escrito com diagnóstico detalhado, grau de exposição do comprador e recomendações claras, não apenas um "ok" verbal.

Atendimento 100% online, em todo o Brasil

A due diligence pode ser realizada à distância, com toda a documentação tratada de forma digital, com segurança e agilidade para fechar o negócio no prazo.

PERGUNTAS FREQUENTES

O inventário é obrigatório mesmo que o falecido tenha deixado pouco patrimônio?

Sim. Qualquer bem em nome do falecido, seja um imóvel, um veículo ou uma conta bancária, só pode ser transferido aos herdeiros por meio do inventário. Sem ele, o bem fica bloqueado indefinidamente.

Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. Após esse período, incidem multas sobre o ITCMD, imposto estadual sobre herança, que variam conforme o estado. Quanto antes o inventário for aberto, menores serão os encargos.

Quando é possível fazer o inventário em cartório, sem precisar de processo judicial?

O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e o falecido não deixou testamento. É mais rápido e menos custoso do que a via judicial.

Quanto tempo leva para concluir um inventário?

O prazo varia conforme a complexidade do espólio e a via escolhida. Inventários extrajudiciais simples podem ser concluídos em semanas. Processos judiciais com litígio entre herdeiros podem se estender por anos. A organização da documentação desde o início é o fator que mais impacta o tempo de conclusão.

É possível vender um imóvel que está em inventário?

Em regra, não é possível vender o imóvel antes da conclusão do inventário e da transferência formal para os herdeiros. Em casos específicos, é possível requerer autorização judicial para a venda durante o processo, mas isso exige análise individualizada da situação.

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