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Advogado especialista em Due Diligence em todo o Estado de São Paulo

Comprar um imóvel sem análise jurídica prévia é um risco que pode custar caro. Dívidas ocultas, pendências judiciais e irregularidades documentais muitas vezes não aparecem na matrícula e só surgem depois da assinatura. Analisamos tudo antes do negócio, para você comprar com segurança.​

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Somos especialistas em Direito Imobiliário, com anos de experiência, nossos clientes fecham negócios imobiliários sem surpresas jurídicas.

Quando você precisa deste serviço

- Vai comprar um imóvel residencial ou comercial de alto valor

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- Está adquirindo imóvel de pessoa jurídica ou em processo de inventário

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- O vendedor possui histórico de dívidas, processos ou recuperação judicia

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- O imóvel tem múltiplos proprietários ou passou por muitas transferências

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- Está investindo em loteamento, empreendimento na planta ou terreno

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- Seu financiamento exige laudo jurídico do imóvel

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- Quer evitar surpresas após a assinatura da escritura

Não compre um imóvel antes de ter certeza jurídica, essa é a proteção que você precisa.

Por que escolher nosso escritório

Especialização total

Atuamos exclusivamente em Direito Imobiliário. A due diligence é conduzida por quem conhece em profundidade os riscos jurídicos de cada tipo de negociação imobiliária.

Análise de ponta a ponta  do imóvel ao vendedor

Investigamos o imóvel, a cadeia dominial, os débitos ocultos e a situação judicial e patrimonial do vendedor, entregando um diagnóstico completo antes de qualquer assinatura.

Parecer jurídico com grau de risco

Entregamos relatório escrito com diagnóstico detalhado, grau de exposição do comprador e recomendações claras, não apenas um "ok" verbal.

Atendimento 100% online, em todo o Brasil

A due diligence pode ser realizada à distância, com toda a documentação tratada de forma digital, com segurança e agilidade para fechar o negócio no prazo.

PERGUNTAS FREQUENTES

O inventário é obrigatório mesmo que o falecido tenha deixado pouco patrimônio?

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Sim. Qualquer bem em nome do falecido, seja um imóvel, um veículo ou uma conta bancária, só pode ser transferido aos herdeiros por meio do inventário. Sem ele, o bem fica bloqueado indefinidamente.

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Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

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O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. Após esse período, incidem multas sobre o ITCMD, imposto estadual sobre herança, que variam conforme o estado. Quanto antes o inventário for aberto, menores serão os encargos.

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Quando é possível fazer o inventário em cartório, sem precisar de processo judicial?

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O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e o falecido não deixou testamento. É mais rápido e menos custoso do que a via judicial.

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Quanto tempo leva para concluir um inventário?

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O prazo varia conforme a complexidade do espólio e a via escolhida. Inventários extrajudiciais simples podem ser concluídos em semanas. Processos judiciais com litígio entre herdeiros podem se estender por anos. A organização da documentação desde o início é o fator que mais impacta o tempo de conclusão.

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É possível vender um imóvel que está em inventário?

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Em regra, não é possível vender o imóvel antes da conclusão do inventário e da transferência formal para os herdeiros. Em casos específicos, é possível requerer autorização judicial para a venda durante o processo, mas isso exige análise individualizada da situação.

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