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Advogado especialista em inventário e partilha de bens em todo o Estado de São Paulo

A perda de um familiar já é difícil o suficiente. Não deixe a burocracia do inventário virar mais um peso. Cada mês sem iniciar o processo aumenta multas e riscos ao patrimônio. Cuidamos de tudo por você, de forma humana e ágil.

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Somos especialistas em Direito Imobiliário, com anos de experiência, nossos clientes chegam preocupados e saem com o patrimônio regularizado.

Quando você precisa deste serviço

- Há bens em nome do falecido que precisam ser transferidos aos herdeiros​

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- O inventário ainda não foi aberto e o prazo fiscal já está correndo​

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- Existe conflito entre herdeiros sobre a partilha dos bens​

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- O imóvel está bloqueado e não pode ser vendido ou financiado​

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- A família quer fazer o inventário extrajudicial no cartório com rapidez​

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- Há herdeiro menor de idade ou incapaz envolvido na sucessão​

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- O falecido não deixou testamento e a família não sabe como proceder

Não deixe o inventário acumular multas e complicações

Por que escolher nosso escritório

Especialização total

Atuamos exclusivamente em Direito Imobiliário. O inventário envolvendo imóveis é conduzido com atenção técnica à cadeia dominial, ao registro e às particularidades de cada bem.

Extrajudicial ou judicial, avaliamos o melhor caminho

Analisamos o caso e indicamos a via mais adequada: o inventário extrajudicial no cartório, quando há consenso entre herdeiros, ou o judicial, quando há conflito ou herdeiro incapaz.

Controle total de prazos e multas fiscais

Monitoramos os prazos do ITCMD e das custas para evitar autuações fiscais, orientando a família desde a abertura até a transferência final dos bens.

Atendimento 100% online, em todo o Brasil

Conduzimos inventários de imóveis localizados em qualquer estado do Brasil, com toda a comunicação e documentação tratadas de forma digital.

PERGUNTAS FREQUENTES

O inventário é obrigatório mesmo que o falecido tenha deixado pouco patrimônio?

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Sim. Qualquer bem em nome do falecido, seja um imóvel, um veículo ou uma conta bancária, só pode ser transferido aos herdeiros por meio do inventário. Sem ele, o bem fica bloqueado indefinidamente.

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Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

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O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. Após esse período, incidem multas sobre o ITCMD, imposto estadual sobre herança, que variam conforme o estado. Quanto antes o inventário for aberto, menores serão os encargos.

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Quando é possível fazer o inventário em cartório, sem precisar de processo judicial?

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O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e o falecido não deixou testamento. É mais rápido e menos custoso do que a via judicial.

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Quanto tempo leva para concluir um inventário?

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O prazo varia conforme a complexidade do espólio e a via escolhida. Inventários extrajudiciais simples podem ser concluídos em semanas. Processos judiciais com litígio entre herdeiros podem se estender por anos. A organização da documentação desde o início é o fator que mais impacta o tempo de conclusão.

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É possível vender um imóvel que está em inventário?

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Em regra, não é possível vender o imóvel antes da conclusão do inventário e da transferência formal para os herdeiros. Em casos específicos, é possível requerer autorização judicial para a venda durante o processo, mas isso exige análise individualizada da situação.

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