Advogado especialista em inventário e partilha de bens em todo o Estado de São Paulo
A perda de um familiar já é difícil o suficiente. Não deixe a burocracia do inventário virar mais um peso. Cada mês sem iniciar o processo aumenta multas e riscos ao patrimônio. Cuidamos de tudo por você, de forma humana e ágil.
Somos especialistas em Direito Imobiliário, com anos de experiência, nossos clientes chegam preocupados e saem com o patrimônio regularizado.
Quando você precisa deste serviço
- Há bens em nome do falecido que precisam ser transferidos aos herdeiros
- O inventário ainda não foi aberto e o prazo fiscal já está correndo
- Existe conflito entre herdeiros sobre a partilha dos bens
- O imóvel está bloqueado e não pode ser vendido ou financiado
- A família quer fazer o inventário extrajudicial no cartório com rapidez
- Há herdeiro menor de idade ou incapaz envolvido na sucessão
- O falecido não deixou testamento e a família não sabe como proceder
Não deixe o inventário acumular multas e complicações
Por que escolher nosso escritório
Especialização total
Atuamos exclusivamente em Direito Imobiliário. O inventário envolvendo imóveis é conduzido com atenção técnica à cadeia dominial, ao registro e às particularidades de cada bem.
Extrajudicial ou judicial, avaliamos o melhor caminho
Analisamos o caso e indicamos a via mais adequada: o inventário extrajudicial no cartório, quando há consenso entre herdeiros, ou o judicial, quando há conflito ou herdeiro incapaz.
Controle total de prazos e multas fiscais
Monitoramos os prazos do ITCMD e das custas para evitar autuações fiscais, orientando a família desde a abertura até a transferência final dos bens.
Atendimento 100% online, em todo o Brasil
Conduzimos inventários de imóveis localizados em qualquer estado do Brasil, com toda a comunicação e documentação tratadas de forma digital.
PERGUNTAS FREQUENTES
O inventário é obrigatório mesmo que o falecido tenha deixado pouco patrimônio?
Sim. Qualquer bem em nome do falecido, seja um imóvel, um veículo ou uma conta bancária, só pode ser transferido aos herdeiros por meio do inventário. Sem ele, o bem fica bloqueado indefinidamente.
Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento?
O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. Após esse período, incidem multas sobre o ITCMD, imposto estadual sobre herança, que variam conforme o estado. Quanto antes o inventário for aberto, menores serão os encargos.
Quando é possível fazer o inventário em cartório, sem precisar de processo judicial?
O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e o falecido não deixou testamento. É mais rápido e menos custoso do que a via judicial.
Quanto tempo leva para concluir um inventário?
O prazo varia conforme a complexidade do espólio e a via escolhida. Inventários extrajudiciais simples podem ser concluídos em semanas. Processos judiciais com litígio entre herdeiros podem se estender por anos. A organização da documentação desde o início é o fator que mais impacta o tempo de conclusão.
É possível vender um imóvel que está em inventário?
Em regra, não é possível vender o imóvel antes da conclusão do inventário e da transferência formal para os herdeiros. Em casos específicos, é possível requerer autorização judicial para a venda durante o processo, mas isso exige análise individualizada da situação.
