top of page

Advogado especialista em usucapião em todo o Estado de São Paulo

Você mora ou usa o imóvel há anos, paga as contas e cuida da propriedade mas não tem escritura no seu nome. Sem o registro formal, o imóvel não pode ser vendido, financiado nem transmitido aos herdeiros. O usucapião transforma essa posse em propriedade definitiva, pelo cartório ou pela via judicial.

​

Somos especialistas em Direito Imobiliário, com anos de experiência, nossos clientes regularizam a posse e conquistam o registro definitivo do imóvel no seu nome.

Quando você precisa deste serviço

- Você mora ou usa o imóvel há anos mas não tem escritura no seu nome

​

- O imóvel foi comprado por contrato de gaveta e o vendedor não é mais localizado

​

- O imóvel está em nome de uma pessoa falecida e não houve inventário

​

- Você quer vender ou financiar o imóvel mas a documentação está irregular

​

- A posse é exercida de forma mansa, pacífica e sem oposição há mais de cinco anos

​

- O imóvel não tem dono conhecido ou está abandonado há muitos anos

​

- Você quer regularizar a situação antes de transmitir o imóvel aos herdeiros

Posse sem escritura é patrimônio sem proteção.

Por que escolher nosso escritório

Especialização total em Direito Imobiliário

Atuamos exclusivamente em Direito Imobiliário. O usucapião é conduzido por quem conhece cada modalidade, os requisitos legais e a forma de reunir as provas necessárias para o reconhecimento da posse.

Extrajudicial ou judicial, definimos o melhor caminho

Avaliamos a situação de posse, os documentos disponíveis e a existência de oposição para indicar se o caso deve seguir pelo cartório (mais rápido) ou pela via judicial.

Levantamento completo de provas de posse

Orientamos e reunimos toda a documentação necessária como contas de consumo, declarações de vizinhos, fotos e recibos, para comprovar a posse contínua e qualificada.

Atendimento 100% online, em todo o Brasil

Conduzimos processos de usucapião de imóveis em qualquer estado do Brasil, com toda a comunicação e documentação tratadas de forma digital, sem necessidade de deslocamento.

PERGUNTAS FREQUENTES

O inventário é obrigatório mesmo que o falecido tenha deixado pouco patrimônio?

​

Sim. Qualquer bem em nome do falecido, seja um imóvel, um veículo ou uma conta bancária, só pode ser transferido aos herdeiros por meio do inventário. Sem ele, o bem fica bloqueado indefinidamente.

​

Qual é o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

​

O prazo legal é de 60 dias a partir da data do óbito. Após esse período, incidem multas sobre o ITCMD, imposto estadual sobre herança, que variam conforme o estado. Quanto antes o inventário for aberto, menores serão os encargos.

​

Quando é possível fazer o inventário em cartório, sem precisar de processo judicial?

​

O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e o falecido não deixou testamento. É mais rápido e menos custoso do que a via judicial.

​

Quanto tempo leva para concluir um inventário?

​

O prazo varia conforme a complexidade do espólio e a via escolhida. Inventários extrajudiciais simples podem ser concluídos em semanas. Processos judiciais com litígio entre herdeiros podem se estender por anos. A organização da documentação desde o início é o fator que mais impacta o tempo de conclusão.

​

É possível vender um imóvel que está em inventário?

​

Em regra, não é possível vender o imóvel antes da conclusão do inventário e da transferência formal para os herdeiros. Em casos específicos, é possível requerer autorização judicial para a venda durante o processo, mas isso exige análise individualizada da situação.

CONTATE-NOS

Sede Felix Salgarelli Advocacia:

Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041 - Vila Olímpia, São Paulo/SP - torre ao lado do shopping JK iguatemi.

​

Atendimento presencial e virtual em todo o Brasil.

​

Tel: (11) 5043-6119 | WhatsApp: (11) 9 7636-9063 kaique@felixsalgarelliadvocacia.com.br

Entraremos em contato!

​​​​© 2026 por Felix Salgarelli Advocacia

bottom of page